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# TRF1 restabelece imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto
- URL: https://intsoft.com.br/trf1-restabelece-imposto-de-12-sobre-exportacao-de-petroleo-bruto/
- Published: 2026-09-02T09:03:07.000Z
- Updated: 2026-09-02T09:03:07.000Z
- Description: Decisão atende recurso da AGU contra liminar anterior
- Author: Redação
- Tags: Economia, #Import 2026-09-10 20:51

Em Brasília, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o restabelecimento da cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão, proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso nesta terça-feira (1º), derruba uma liminar anterior da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que havia suspendido a tributação a pedido do setor privado.

A manifestação do magistrado atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A instituição defendeu a legalidade da medida adotada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estipulou a alíquota em julho deste ano, após o encerramento da vigência de uma medida provisória anterior.

A tarifa havia sido originalmente desenhada pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026 para compensar desonerações sobre o óleo diesel. O governo federal adotou as desonerações para conter a alta dos combustíveis decorrente de conflitos no Oriente Médio, que resultaram no bloqueio temporário do Estreito de Ormuz e na consequente disparada de preços internacionais.

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) havia acionado a Justiça contra a Receita Federal, alegando que a resolução do comitê governamental burlava o processo legislativo ao prorrogar uma cobrança cuja MP de origem havia caducado no Congresso Nacional. A tese chegou a ser aceita em primeira instância, mas acabou rejeitada pelo TRF1.

Ao avaliar o caso, o desembargador Veloso argumentou que o Poder Executivo possui competência prévia e autônoma para regular alíquotas aduaneiras por meio de atos administrativos, independentemente de medidas provisórias. O magistrado destacou ainda que a suspensão do tributo geraria riscos significativos à ordem econômica, ao planejamento cambial e ao comércio exterior brasileiro.

O imposto de exportação sobre o petróleo bruto teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias a partir do dia 8 de setembro. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a arrecadação acumulada com essa tributação específica atingiu a marca de R$ 7,98 bilhões até o mês de julho, cabendo ainda recurso contra a nova decisão judicial do tribunal federal.