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Cidades & Mato Grosso

Alta Floresta define termos de uso e regras para serviços digitais oficiais

Regulamento detalha direitos autorais e navegação web.

Alta Floresta define termos de uso e regras para serviços digitais oficiais
Arte: HOJE MT · Com informações da Prefeitura de Alta Floresta

A Prefeitura de Alta Floresta tornou públicas as cláusulas que orientam a utilização e a segurança jurídica de suas plataformas digitais. O termo estabelece que o acesso às páginas vinculadas ao poder público municipal implica a concordância integral dos visitantes com a legislação vigente e as exigências estabelecidas pelo canal informativo.

As diretrizes determinam a liberação apenas temporária para a visualização ou download transitório de materiais e conteúdos institucionais, mantendo vedada qualquer finalidade mercantil ou exposição pública dos arquivos sem expressa autorização. A medida visa proteger a propriedade intelectual e as marcas municipais.

Entre as vedações elencadas pelo regulamento, estão expressamente proibidas as tentativas de desmontagem de programas computacionais, a engenharia reversa de sistemas e a exclusão de notificações legais vinculadas a direitos de autor. Também não é permitido realizar o espelhamento de informações em outros servidores.

A documentação oficial destaca que o descumprimento de qualquer uma das regras resultará no cancelamento imediato da permissão de consulta e na obrigação de descarte de eventuais materiais armazenados pelo infrator, seja em mídias impressas ou digitais.

O termo registra ainda que os elementos informativos são exibidos em formato original, suscetíveis a inconsistências tipográficas ou fotográficas que podem ser alteradas sem aviso prévio. A administração municipal esclarece que eventuais páginas hiperligadas a domínios externos não possuem respaldo ou corresponsabilidade editorial dos gestores locais.

Ao encerrar as orientações, a Prefeitura de Alta Floresta fixa que eventuais litígios oriundos do uso da infraestrutura tecnológica estarão sujeitos de maneira irrevogável à jurisdição territorial correspondente ao município mato-grossense.