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Eleições 2026

Cota eleitoral feminina completa 30 anos sem paridade nos parlamentos

Mulheres somam 35% na disputa, mas só 17,7% na Câmara.

Cota eleitoral feminina completa 30 anos sem paridade nos parlamentos
Foto: Agência Senado

Em Brasília, três décadas após a criação da reserva obrigatória de vagas para mulheres nas disputas legislativas, a presença feminina nos pleitos proporcionais apresentou avanço substancial, mas a conquista de mandatos continua distante da equidade. Embora a legislação atual imponha que nenhum dos gêneros ocupe menos de 30% das candidaturas das legendas, os números das urnas confirmam uma defasagem persistente entre os nomes lançados e as candidatas efetivamente empossadas.

O modelo teve início com a edição da Lei 9.100/1995, aplicada inicialmente nas eleições municipais de 1996 com uma cota de 20%. Posteriormente, a Lei Geral das Eleições de 1997 expandiu a exigência às esferas federal e estadual, adotando 25% em 1998 como transição e fixando a exigência de 30% a partir do pleito de 2002 para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais, sem incidir sobre disputas majoritárias a prefeito, governador, senador ou presidente.

A eficácia da legislação aumentou após alteração promovida em 2009. Até então, as siglas apenas faziam a reserva teórica das vagas, mas a nova redação obrigou o efetivo preenchimento de ao menos 30% das listas por cada gênero. Essa obrigação, que estreou na votação geral de 2010, fez o número de concorrentes do sexo feminino praticamente duplicar em quatro anos, passando de 666 em 2006 para 1.335 registros. Já o patamar de 30% de candidatas a deputada federal só foi ultrapassado em 2014, atingindo 31,8% com 2.270 nomes.

Dados compilados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalham o abismo entre lançamentos e vitórias. Em 1994, antes das medidas de incentivo, 188 mulheres disputaram uma cadeira na Câmara dos Deputados (6,2% do total) e 38 foram eleitas (7,4%). Trinta anos depois, no pleito de 2022, o volume de postulantes chegou a 3.717 (35%), porém a representatividade nas urnas rendeu apenas 91 eleitas, correspondendo a modestos 17,7% das 513 vagas disponíveis.

O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes esclarece que, caso uma sigla partidária não alcance o índice exigido de postulantes femininas, fica compelida a reduzir o quadro de candidatos homens para manter a proporção estipulada em lei. “Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino”, afirma o especialista, que considera o mecanismo parte da consolidação democrática do país.

Para dar condições reais de competitividade nas campanhas, o ordenamento jurídico passou a determinar também a divisão orçamentária: ao menos 30% dos recursos públicos de financiamento e do horário eleitoral gratuito devem ser destinados a candidatas mulheres, proporcionalmente ao total apresentado pelo partido. Conforme analisa Fernandes, a evolução exigiu respaldo financeiro: “Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos”.

Paralelamente às garantias orçamentárias, a Justiça Eleitoral aperta o cerco contra candidaturas fictícias registradas somente para maquiar os índices das atas partidárias. Votações zeradas, falta de receitas e despesas relevantes ou a ausência de atos públicos de campanha configuram fraude deliberada, resultando na cassação de diplomas, invalidação dos votos de toda a nominata proporcional, redistribuição das cadeiras parlamentares e declaração de inelegibilidade dos participantes.