A partir desta terça-feira (1º), uma nova norma do Banco Central altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. O prazo para que recebedores contestem devoluções indevidas, motivadas por suspeitas de fraude, foi estendido de 30 para 80 dias, contando a partir da data em que o valor foi retirado da conta.
A mudança, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, é uma resposta direta a uma modalidade de crime que tem prejudicado pequenos empresários e prestadores de serviços. O golpe ocorre quando criminosos realizam um pagamento, solicitam a devolução por fora do sistema e, posteriormente, acionam o MED alegando fraude na transação original, fazendo com que o comerciante perca o valor duas vezes.
Com a nova regra, o prazo de 80 dias passa a ser aplicado em duas frentes: tanto para a vítima que enviou o Pix e deseja solicitar o MED, quanto para o recebedor que foi alvo de uma devolução indevida. A autoridade monetária reforça que a ferramenta de devolução deve ser utilizada exclusivamente pelo aplicativo do banco, evitando transferências diretas solicitadas por terceiros.
O MED foi estruturado para atuar em casos de crimes, falhas operacionais ou golpes, mas não se aplica a desacordos comerciais ou erros cometidos pelo próprio usuário no momento da digitação. Após a abertura da contestação, as instituições financeiras possuem um prazo de até sete dias para realizar a análise dos indícios de irregularidade.
A medida integra o cronograma de implementação do MED 2.0, versão aprimorada do sistema que, desde fevereiro de 2026, permite o rastreamento do dinheiro em múltiplas contas. Embora o novo mecanismo aumente a eficiência na localização dos recursos, o Banco Central alerta que a recuperação total ou parcial depende da disponibilidade de saldo nas contas vinculadas ao fluxo da fraude.