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Economia

Banco Central amplia para 80 dias prazo para contestar fraudes no Pix

Medida visa proteger comerciantes contra golpes no MED

Banco Central amplia para 80 dias prazo para contestar fraudes no Pix
Com informações da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), uma nova norma do Banco Central altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. O prazo para que recebedores contestem devoluções indevidas, motivadas por suspeitas de fraude, foi estendido de 30 para 80 dias, contando a partir da data em que o valor foi retirado da conta.

A mudança, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, é uma resposta direta a uma modalidade de crime que tem prejudicado pequenos empresários e prestadores de serviços. O golpe ocorre quando criminosos realizam um pagamento, solicitam a devolução por fora do sistema e, posteriormente, acionam o MED alegando fraude na transação original, fazendo com que o comerciante perca o valor duas vezes.

Com a nova regra, o prazo de 80 dias passa a ser aplicado em duas frentes: tanto para a vítima que enviou o Pix e deseja solicitar o MED, quanto para o recebedor que foi alvo de uma devolução indevida. A autoridade monetária reforça que a ferramenta de devolução deve ser utilizada exclusivamente pelo aplicativo do banco, evitando transferências diretas solicitadas por terceiros.

O MED foi estruturado para atuar em casos de crimes, falhas operacionais ou golpes, mas não se aplica a desacordos comerciais ou erros cometidos pelo próprio usuário no momento da digitação. Após a abertura da contestação, as instituições financeiras possuem um prazo de até sete dias para realizar a análise dos indícios de irregularidade.

A medida integra o cronograma de implementação do MED 2.0, versão aprimorada do sistema que, desde fevereiro de 2026, permite o rastreamento do dinheiro em múltiplas contas. Embora o novo mecanismo aumente a eficiência na localização dos recursos, o Banco Central alerta que a recuperação total ou parcial depende da disponibilidade de saldo nas contas vinculadas ao fluxo da fraude.