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Economia

Câmara aprova crédito subsidiado para motoristas de aplicativo e taxistas

Medida Provisória segue para análise do Senado Federal

Câmara aprova crédito subsidiado para motoristas de aplicativo e taxistas
Foto: Agência Câmara de Notícias

Em Brasília, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1366/26, que cria uma linha de crédito especial voltada ao financiamento de automóveis para taxistas, motoristas de aplicativo, cooperativas e transportadores escolares. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa facilitar a aquisição de novos veículos de trabalho.

O projeto de lei de conversão, relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), unificou as regras com a MP 1359/26. Essa fusão assegura a destinação de até R$ 30 bilhões para a compra de veículos novos que atendam a critérios rigorosos de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A relatora destacou a importância social da medida para a geração de renda e sustentabilidade urbana. "A gente conseguiu abraçar quem precisa que olhemos por ele. Trata-se de renda, inclusão, futuro e sustentabilidade", declarou Amanda Gentil, ressaltando o aporte do governo federal para a continuidade do programa Mova Brasil.

Além de carros de passeio, o texto permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas de carga ou passageiros. O escopo original do governo federal também prioriza microcrédito para entregadores de aplicativos comprarem bicicletas e motos elétricas.

O projeto traz condições facilitadas para mulheres motoristas, delegando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de taxas e prazos diferenciados. A proposta inicial do Executivo previa juros anuais de 11,5% para o público feminino e 12,5% para homens, com carência de dois meses e quitação em até 48 meses.

O acesso ao crédito será limitado a um único automóvel por profissional ou cooperado, sendo permitido incluir os custos de seguros e adaptações para condutores com deficiência. Os repasses ocorrerão por meio de instituições como BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, contando com garantias de fundos como o FGO e o FGI.

Para garantir a lisura do processo, os bancos parceiros deverão publicar dados abertos detalhando o volume de contratos, taxas e índices de inadimplência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Anualmente, um relatório de impacto socioambiental será encaminhado ao Congresso Nacional para avaliação do programa de crédito.