A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a presença de acompanhantes para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos de saúde. A medida é válida tanto para o setor público quanto para a rede privada em todo o território nacional.
De acordo com o texto, o papel de acompanhante poderá ser exercido pelos pais, pelo responsável legal ou por qualquer outro indivíduo formalmente indicado por eles. A permanência será permitida em consultas clínicas, sessões terapêuticas e demais procedimentos médicos, desde que compatível com a atividade realizada.
O projeto acolhido pelo colegiado é o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4183/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), relatado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). A versão original limitava a prerrogativa apenas a crianças, mas a atualização estendeu o benefício aos adolescentes, resguardando nestes casos o sigilo profissional e a autonomia progressiva do jovem.
O relator argumentou que a presença de uma figura de referência familiar ajuda a diminuir o estresse emocional e melhora a comunicação com os profissionais de saúde. “Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”, justificou Márcio Jerry.
A proposta estabelece que eventuais restrições ao direito de acompanhamento devem ocorrer apenas em caráter excepcional e temporário. Qualquer impedimento precisa ser fundamentado no prontuário médico, visando sempre o bem-estar do paciente ou a viabilidade técnica do procedimento.
Por outro lado, os acompanhantes deverão respeitar rigorosamente as diretrizes de segurança, higiene e organização de cada unidade de saúde. Eles também assumem o compromisso de manter sigilo sobre as informações médicas do paciente que venham a ter acesso durante o atendimento.
A matéria agora tramita em caráter conclusivo e será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a nova regulamentação entre em vigor nacionalmente, ela ainda necessita de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.