Mudança no prazo ocorre devido à nova reforma tributária
Micro e pequenas empresas brasileiras devem se organizar para o novo cronograma de adesão ao Simples Nacional. A partir desta terça-feira (1º), tem início o período para que empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões solicitem o ingresso no regime simplificado de tributação para o ano de 2027.
A alteração no calendário, antecipada em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), é uma consequência direta da reforma tributária. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo para formalizar a opção segue aberto até o dia 30 de setembro de 2026, substituindo a tradicional janela de adesão que ocorria em janeiro.
A medida visa proporcionar maior previsibilidade aos negócios diante da transição para o novo sistema tributário, que agora integra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas que já operam no regime não precisam renovar a adesão, mas devem regularizar pendências fiscais ainda neste mês.
Um ponto de atenção para os gestores é a nova possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mesmo mantendo o restante da tributação no Simples. Essa escolha, válida para o primeiro semestre de 2027, deve ser oficializada dentro do prazo atual e pode ser revisada em março do próximo ano.
Especialistas ressaltam que a decisão estratégica vai além da comparação de alíquotas. O impacto na geração e no aproveitamento de créditos tributários, especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas, deve ser rigorosamente avaliado pelo setor contábil.
Para novos CNPJs abertos entre outubro e dezembro de 2026, o sistema prevê regras específicas de transição. Nesses casos, a opção feita no ato da inscrição valerá para os meses restantes do ano corrente e para todo o exercício de 2027, garantindo segurança jurídica aos novos empreendedores.
Com informações da Agência Brasil.