O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027, estabelecendo um montante de R$ 133,8 bilhões destinados a investimentos. O valor supera significativamente os R$ 110,8 bilhões fixados para o exercício de 2026, sinalizando uma estratégia de expansão em áreas de infraestrutura, habitação e aquisição de equipamentos.
Do total previsto, R$ 87,9 bilhões foram classificados como despesas primárias, enquanto R$ 45,9 bilhões serão destinados a inversões financeiras, que abrangem subsídios para programas habitacionais. O montante total supera em R$ 45,1 bilhões o piso mínimo de R$ 88,7 bilhões exigido pelo arcabouço fiscal, o que corresponde a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, ressaltou que a ampliação da capacidade de investimento foi viabilizada pelo controle das despesas obrigatórias. Embora o crescimento seja positivo, o ministro ponderou que o volume ainda é aquém do necessário para sustentar um ritmo mais acelerado de expansão econômica nacional.
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) permanece como o principal vetor desses recursos, com uma previsão de concentrar R$ 61,5 bilhões. O programa deve financiar projetos estratégicos em setores vitais como energia, transporte e habitação, visando ampliar a capacidade produtiva brasileira nos próximos anos.
A proposta orçamentária também aponta para uma redução da participação das despesas obrigatórias no PIB, que devem cair de 17,5% para 17,3%. Além disso, o governo incorporou ao planejamento uma reserva de 0,2 ponto percentual do PIB para o novo Fundo de Compensação a Estados e Municípios, conforme as diretrizes da reforma tributária.
A execução desses investimentos segue as regras do arcabouço fiscal, que limita o crescimento anual das despesas a 2,5% acima da inflação. Por serem despesas discricionárias, os valores podem sofrer ajustes ao longo do ano, conforme o comportamento das receitas e a necessidade de cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo Executivo.