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Saúde & Fitness

Proposta exige alerta sobre substâncias que afetam hormônios de crianças

Nova regra foca em produtos para gestantes e crianças

Proposta exige alerta sobre substâncias que afetam hormônios de crianças
Foto: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer tornar obrigatória a divulgação detalhada em rótulos de produtos voltados para gestantes, bebês e crianças sobre a existência de desreguladores endócrinos. Essas substâncias químicas são conhecidas por interferirem diretamente no sistema glandular, responsável pela produção e controle dos hormônios no organismo humano.

De autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Projeto de Lei 3169/26 estabelece que, após uma fase de transição de cinco anos, ficará completamente proibida a produção, importação, comércio e distribuição de produtos que contenham esses elementos nocivos. A lista de restrições seguirá as diretrizes determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No setor farmacêutico, o veto a esses componentes passará por uma análise criteriosa de custo-benefício. A proibição em remédios só será aplicada se existirem tratamentos alternativos que sejam igualmente eficazes e seguros para os pacientes, garantindo que as terapias essenciais não sejam interrompidas sem uma devida substituição clínica.

O parlamentar autor do projeto aponta que a indústria costuma ocultar esses riscos por meio de nomenclaturas técnicas e siglas complexas nos rótulos, como BPA, DBP e DMP, em vez de grafar termos claros como bisfenol e ftalatos. Segundo Rollemberg, a medida visa facilitar a identificação direta para que os responsáveis tomem decisões de compra mais seguras.

A iniciativa ganha força com os alertas emitidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A entidade médica aponta uma forte correlação entre o contato com esses compostos industriais e o crescimento de diagnósticos de distúrbios neurocomportamentais, puberdade precoce, anomalias no aparelho reprodutivo e até determinados tipos de câncer na infância.

As marcas que descumprirem as exigências de rotulagem estarão sujeitas a punições severas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto de lei agora segue para avaliação conclusiva pelas comissões temáticas de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário.