O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que estabelece um novo marco tributário para atrair a instalação de data centers no território brasileiro. A medida, que já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do Poder Executivo.
A nova legislação substitui a Medida Provisória que instituiu o Redata, a qual perdeu sua vigência em fevereiro deste ano. O relator da matéria, senador Cid Gomes (PDT-CE), destacou que o texto visa desonerar impostos federais sobre a importação de componentes tecnológicos essenciais para o funcionamento dessas centrais de dados.
Em contrapartida aos benefícios fiscais, as empresas deverão cumprir rigorosas exigências ambientais. O projeto estipula a obrigatoriedade do uso de energia limpa ou renovável e estabelece um teto para o consumo de água no resfriamento dos equipamentos, fixado em 0,05 litro/kWh.
Além das metas ecológicas, o governo impôs contrapartidas econômicas para as companhias beneficiadas. Entre elas, a necessidade de realizar investimentos locais equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com a isenção tributária, além de destinar 10% da capacidade de processamento ao mercado nacional.
Estimativas oficiais apontam que a renúncia fiscal deve alcançar R$ 5,2 bilhões no primeiro ano de vigência, com impacto de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos subsequentes. Os recursos são vistos como fundamentais para sustentar o avanço de sistemas de inteligência artificial e o armazenamento em nuvem.
Apesar da aprovação, o projeto enfrenta resistência de setores da sociedade civil. Entidades criticam a falta de debate profundo sobre o tema e argumentam que a simples instalação de servidores não garante a soberania digital, que, segundo elas, "envolve capacidades tecnológicas e científicas nacionais, segurança e governança de dados, autonomia energética e proteção dos recursos naturais”.