BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o registro de seis chapas que concorrerão à Presidência da República no pleito de outubro. A decisão colegiada valida a participação dos candidatos a presidente e de seus respectivos vices, após a comprovação de regularidade documental exigida pela legislação eleitoral.
O julgamento ocorreu por meio de sessão virtual, formato no qual os sete magistrados que compõem a Corte depositam seus votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de debates presenciais. Com essa validação inicial, os concorrentes cujos processos foram analisados estão formalmente aptos a disputar a preferência do eleitorado nas urnas.
Ao todo, o tribunal recebeu 13 solicitações de registro para a disputa majoritária nacional. Com a aprovação do primeiro bloco de concorrentes, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar e julgar a situação jurídica das outras sete chapas presidenciais remanescentes que solicitaram a participação no pleito deste ano.
Entre as pendências, destaca-se o caso de Pablo Marçal, que teve sua campanha temporariamente paralisada por determinação do próprio TSE. A medida liminar impede o candidato de realizar atos de propaganda, comparecer a debates de rádio e televisão ou usufruir do horário eleitoral gratuito até que haja uma deliberação definitiva sobre sua candidatura.
A restrição atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta a inelegibilidade de Marçal até o ano de 2032. O órgão baseia-se em uma condenação prévia proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, motivada pela oferta de gravações de vídeo a prefeitos e vereadores em troca de aportes financeiros durante a campanha municipal de 2024.
O cronograma eleitoral prevê a realização do primeiro turno para o dia 4 de outubro, quando os cidadãos escolherão representantes para as assembleias legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, governos estaduais e a Presidência da República.
Uma eventual segunda etapa de votação está agendada para o dia 25 de outubro. O segundo turno será ativado exclusivamente para os cargos de governador e presidente da República se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro confronto, desconsiderando-se os votos em branco e os nulos.